TJSC 2015.061502-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/97 (CTB), ART. 302). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 8 ANOS. 2. CULPA. AUSÊNCIA DE EMPREGO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS (CTB, ART. 34). USO IRREGULAR DE CAPACETE. VALIDADE DA CNH. 3.1. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUTOMÓVEL SEM CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE SEGURA. 3.2. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO. 4. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, C/C O 3º DO CPP. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Se a pena foi arbitrada em 2 anos e 4 meses de detenção, não há falar em prescrição quando, entre os marcos interruptivos, não decorreu o prazo de 8 anos necessário ao seu reconhecimento. 2. Age com culpa, na modalidade imprudência, o motorista que, ao efetuar conversão à esquerda, não sinaliza e não emprega as cautelas necessárias antes da manobra, preponderando tal comportamento, para a concretização do acidente, sobre a má utilização do capacete ou o vencimento da validade da CNH da vítima. E, se tal sinistro ocasiona a morte desta, responde o agente pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 3.1. É admissível a majoração da pena-base pelas circunstâncias do crime caso o veículo do acusado esteja sem para-choque, sem grade, sem faróis, sem pisca dianteiros, sem funcionamento da sinalização traseira, ou seja, se não tinha condição de trafegabilidade segura. 3.2. Não havendo fundamentação concreta e elementos para atestar a condição socioeconômica do agente, deve-se fixar a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária no valor equivalente ao do salário mínimo. 4. Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de acordo com o labor desempenhado, o grau de zelo profissional, o tempo e o local exigido para a prestação do serviço e a complexidade do caso concreto, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.061502-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/97 (CTB), ART. 302). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 8 ANOS. 2. CULPA. AUSÊNCIA DE EMPREGO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS (CTB, ART. 34). USO IRREGULAR DE CAPACETE. VALIDADE DA CNH. 3.1. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUTOMÓVEL SEM CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE SEGURA. 3.2. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO. 4. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, C/C O 3º DO CPP. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Se a pena foi arbitrada em 2 anos e 4 meses de detenção, não há falar em prescrição quando, entre os marcos interruptivos, não decorreu o prazo de 8 anos necessário ao seu reconhecimento. 2. Age com culpa, na modalidade imprudência, o motorista que, ao efetuar conversão à esquerda, não sinaliza e não emprega as cautelas necessárias antes da manobra, preponderando tal comportamento, para a concretização do acidente, sobre a má utilização do capacete ou o vencimento da validade da CNH da vítima. E, se tal sinistro ocasiona a morte desta, responde o agente pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 3.1. É admissível a majoração da pena-base pelas circunstâncias do crime caso o veículo do acusado esteja sem para-choque, sem grade, sem faróis, sem pisca dianteiros, sem funcionamento da sinalização traseira, ou seja, se não tinha condição de trafegabilidade segura. 3.2. Não havendo fundamentação concreta e elementos para atestar a condição socioeconômica do agente, deve-se fixar a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária no valor equivalente ao do salário mínimo. 4. Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de acordo com o labor desempenhado, o grau de zelo profissional, o tempo e o local exigido para a prestação do serviço e a complexidade do caso concreto, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.061502-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
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