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Jurisprudência


TJSC 2015.061520-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) E VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS), PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. PRETENSA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM DECORRÊNCIA DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, E DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL, ETAPA INTERMEDIÁRIA. VIABILIDADE. APLICAÇÃO EXASPERADA PELO TOGADO SINGULAR. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PENA COM BASE NO CRITÉRIO DE 1/6 (UM SEXTO), ADOTADO MAJORITARIAMENTE POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REPRIMENDA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.061520-9, de Concórdia, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Concórdia
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