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Jurisprudência


TJSC 2015.061576-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E AMEAÇA (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 21, E CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PROVA DA AUTORIA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE INFORMANTE. CONTRADIÇÃO DOS RELATOS SOBRE O INÍCIO DA DISCUSSÃO. São insuficientes, como prova da autoria, apenas as declarações da vítima se a informante presencial não confirma seus relatos e ainda deduz que ela foi a responsável pelo início da contenda. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.061576-6, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Campos Novos
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