TJSC 2015.061588-3 (Acórdão)
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. LEI MUNICIPAL N. 835/2004. DIPLOMA EXPEDIDO COMO LEI ORDINÁRIA. MATÉRIA NÃO AFETA À LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. "O conteúdo da lei complementar não é arbitrário, mas a própria Lei Maior prevê as hipóteses em que a disciplina se dará por essa via legislativa" (AR n. 1.264/RJ, rel. Min. Néri da Silvera, DJ 31-5-2002). DIPLOMA INSTITUIDOR DA INDENIZAÇÃO CARACTERIZADO COMO DE EFICÁCIA CONTIDA. TESE AFASTADA. NORMA APTA A GERAR EFEITOS JURÍDICOS. Ao prever todos os requisitos para sua imediata aplicabilidade, como destinatários, hipóteses de incidência, valores e dotação orçamentária, a norma municipal instituidora de auxílio-alimentação adquiriu caráter de lei de eficácia plena. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061588-3, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. LEI MUNICIPAL N. 835/2004. DIPLOMA EXPEDIDO COMO LEI ORDINÁRIA. MATÉRIA NÃO AFETA À LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. "O conteúdo da lei complementar não é arbitrário, mas a própria Lei Maior prevê as hipóteses em que a disciplina se dará por essa via legislativa" (AR n. 1.264/RJ, rel. Min. Néri da Silvera, DJ 31-5-2002). DIPLOMA INSTITUIDOR DA INDENIZAÇÃO CARACTERIZADO COMO DE EFICÁCIA CONTIDA. TESE AFASTADA. NORMA APTA A GERAR EFEITOS JURÍDICOS. Ao prever todos os requisitos para sua imediata aplicabilidade, como destinatários, hipóteses de incidência, valores e dotação orçamentária, a norma municipal instituidora de auxílio-alimentação adquiriu caráter de lei de eficácia plena. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061588-3, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Maravilha
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