TJSC 2015.061607-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS PEDIDOS DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE LEVANTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a realização de prova pericial e testemunhal. [...] (Apelação Cível n. 2012.070726-6, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1-9-2015). ALEGADA ABUSIVIDADE NAS TAXAS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚPLICA DE REDUÇÃO DOS ENCARGOS. IMPROCEDÊNCIA. [...] a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-10-8). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N. 539 E N. 541 DO STJ. ADEMAIS, PACTUAÇÃO LITERAL DO ENCARGO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO DE RESSARCIMENTO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MORA DEBENDI. INOCORRÊNCIA. a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-10-8). PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. BENESSE JÁ CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] o julgamento do recurso, proporcionado pelo efeito devolutivo da apelação (art. 515 do Código de Processo Civil), em nada modificou a situação jurídica anteriormente existente, impondo assim, a mantença da distribuição proporcional da verba sucumbencial exarada na decisão de primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061607-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS PEDIDOS DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE LEVANTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a realização de prova pericial e testemunhal. [...] (Apelação Cível n. 2012.070726-6, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1-9-2015). ALEGADA ABUSIVIDADE NAS TAXAS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚPLICA DE REDUÇÃO DOS ENCARGOS. IMPROCEDÊNCIA. [...] a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-10-8). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N. 539 E N. 541 DO STJ. ADEMAIS, PACTUAÇÃO LITERAL DO ENCARGO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO DE RESSARCIMENTO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MORA DEBENDI. INOCORRÊNCIA. a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-10-8). PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. BENESSE JÁ CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. [...] o julgamento do recurso, proporcionado pelo efeito devolutivo da apelação (art. 515 do Código de Processo Civil), em nada modificou a situação jurídica anteriormente existente, impondo assim, a mantença da distribuição proporcional da verba sucumbencial exarada na decisão de primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061607-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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