TJSC 2015.061613-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO SUPERIOR AO DEVIDO DE ACORDO COM A LESÃO DETECTADA NO LAUDO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o efetivamente devido, a partir da aplicação da atualização monetária de que trata a Medida Provisória n. 340/2006, improcede o complemento indenizatório pretendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061613-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO SUPERIOR AO DEVIDO DE ACORDO COM A LESÃO DETECTADA NO LAUDO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o efetivamente devido, a partir da aplicação da atualização monetária de que trata a Medida Provisória n. 340/2006, improcede o complemento indenizatório pretendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061613-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
São Bento do Sul
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