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Jurisprudência


TJSC 2015.061629-4 (Acórdão)

Ementa
DESPEJO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO RÉU. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. DENUNCIA VAZIA. RESISTÊNCIA DO LOCATÁRIO EM DESOCUPAR O IMÓVEL SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO TER FIRMADO CONTRATO DE LOCAÇÃO. TESE RECHAÇADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A VERACIDADE DA ASSINATURA DO LOCATÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061629-4, de Araquari, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Araquari
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