TJSC 2015.061640-7 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO RITJSC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO IRRECORRÍVEL POR DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. NÃO CONHECIMENTO. Depreende-se da leitura do parágrafo único do art. 527 do CPC que, salvo reconsideração do próprio Relator, a decisão que concede ou nega efeito suspensivo a Agravo de Instrumento é irrecorrível, conclusão que consta, inclusive, de forma expressa no art. 195 do RITJSC. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.061640-7, de Joinville, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Civil Especial, j. 18-02-2016).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO RITJSC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO IRRECORRÍVEL POR DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. NÃO CONHECIMENTO. Depreende-se da leitura do parágrafo único do art. 527 do CPC que, salvo reconsideração do próprio Relator, a decisão que concede ou nega efeito suspensivo a Agravo de Instrumento é irrecorrível, conclusão que consta, inclusive, de forma expressa no art. 195 do RITJSC. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.061640-7, de Joinville, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Civil Especial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Joinville
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