TJSC 2015.061645-2 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ATO JUDICIAL QUE, AO RECONHECER A COISA JULGADA, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA COM NATUREZA DE SENTENÇA, IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO (ART. 513 DO CPC). ERRO GROSSEIRO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. RECLAMO NÃO CONHECIDO ACERTADAMENTE (ARTS. 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O ato judicial que, diante da constatação da coisa julgada, extingue o processo sem resolução de mérito, à luz do art. 267, inciso V, do CPC, trata-se de sentença, e desafia o recurso de apelação, nos termos do art. 513 do citado diploma legal. 2. Admite-se a fungibilidade recursal desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto; inexista erro grosseiro; a interposição ocorra dentro do prazo legal previsto para o recurso adequado. 3. Ao interpor agravo de instrumento quando a lei expressamente prevê o cabimento de apelação, a recorrente incide em erro grosseiro, circunstância que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade e conduz ao não conhecimento do recurso, pois, segundo tem entendido o Superior Tribunal de Justiça, "a verificação de erro grosseiro na interposição do recurso cabível não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no Resp 1362407/SE rela. Mina. Laurita Vaz, j. 21-5-2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.061645-2, de Lages, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ATO JUDICIAL QUE, AO RECONHECER A COISA JULGADA, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA COM NATUREZA DE SENTENÇA, IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO (ART. 513 DO CPC). ERRO GROSSEIRO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. RECLAMO NÃO CONHECIDO ACERTADAMENTE (ARTS. 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O ato judicial que, diante da constatação da coisa julgada, extingue o processo sem resolução de mérito, à luz do art. 267, inciso V, do CPC, trata-se de sentença, e desafia o recurso de apelação, nos termos do art. 513 do citado diploma legal. 2. Admite-se a fungibilidade recursal desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto; inexista erro grosseiro; a interposição ocorra dentro do prazo legal previsto para o recurso adequado. 3. Ao interpor agravo de instrumento quando a lei expressamente prevê o cabimento de apelação, a recorrente incide em erro grosseiro, circunstância que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade e conduz ao não conhecimento do recurso, pois, segundo tem entendido o Superior Tribunal de Justiça, "a verificação de erro grosseiro na interposição do recurso cabível não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no Resp 1362407/SE rela. Mina. Laurita Vaz, j. 21-5-2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.061645-2, de Lages, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Lages
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