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Jurisprudência


TJSC 2015.061653-1 (Acórdão)

Ementa
INVENTÁRIO. SUSPEITA DE SIMULAÇÃO, POR PARTE DO INVENTARIANTE, EM RELAÇÃO A UM BEM IMÓVEL, A QUAL FOI ARGUIDA PELOS DEMAIS HERDEIROS. MAGISTRADO A QUO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE NULIDADE E DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA APROFUNDAR-SE NA MATÉRIA. QUESTÃO, PORÉM, DE ALTA INDAGAÇÃO. ART. 984 DO CPC. NECESSIDADE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, ALÉM DAQUELA QUE NATURALMENTE PODE PERFAZER O BOJO DO INVENTÁRIO (PROVA DOCUMENTAL). Nulidade de negócio jurídico de compra e venda não pode ser discutida em autos de inventário porque constitui matéria de alta indagação, que depende de ampla dilação probatória e não apenas da prova documental que poderia vir a instruir tal ação, nos termos do art. 984 do CPC. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061653-1, de Taió, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Taió
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