TJSC 2015.061667-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA - LEI N. 8.245/91, ART. 59, § 1º, IX - VEDAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 273 DO CPC - VIABILIDADE 1 "O rol previsto no art. 59, § 1º, da Lei n.º 8.245/94, não é taxativo, podendo o magistrado acionar o disposto no art. 273 do CPC para a concessão da antecipação de tutela em ação de despejo, desde que preenchidos os requisitos para a medida"(REsp n. 1.207.161/AL, Min. Luís Felipe Salomão). 2 Em ação de despejo, uma vez comprovada a verossimilhança das alegações pela falta de pagamento dos aluguéis e acessórios da locação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do abandono e ausência de conservação do imóvel locado e a possível perda de clientela, cumpre seja deferido o pedido de tutela antecipada fundado no art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061667-2, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA - LEI N. 8.245/91, ART. 59, § 1º, IX - VEDAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 273 DO CPC - VIABILIDADE 1 "O rol previsto no art. 59, § 1º, da Lei n.º 8.245/94, não é taxativo, podendo o magistrado acionar o disposto no art. 273 do CPC para a concessão da antecipação de tutela em ação de despejo, desde que preenchidos os requisitos para a medida"(REsp n. 1.207.161/AL, Min. Luís Felipe Salomão). 2 Em ação de despejo, uma vez comprovada a verossimilhança das alegações pela falta de pagamento dos aluguéis e acessórios da locação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do abandono e ausência de conservação do imóvel locado e a possível perda de clientela, cumpre seja deferido o pedido de tutela antecipada fundado no art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061667-2, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Ituporanga
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