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Jurisprudência


TJSC 2015.061683-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS - IMPOSSIBILIDADE. DOBRA ACIONÁRIA. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APONTADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061683-0, de Ituporanga, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Ituporanga
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