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Jurisprudência


TJSC 2015.061709-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. PODER FAMILIAR. CRIANÇAS COM 2 E 5 ANOS DE IDADE. MINORAÇÃO. NECESSIDADES PRESUMIDAS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR REDUZIDA. SERVENTE DE PEDREIRO. QUANTUM ALIMENTAR APROXIMADO A 80% DA RENDA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A fixação dos alimentos deve abrigar a conjugação do conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694, do Código Civil, tornando pertinente a sua minoração quando arbitrada acima dos recursos da pessoa obrigada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061709-0, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).

Data do Julgamento : 21/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Palhoça
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