TJSC 2015.061726-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS (CP. ART. 129, §9º) - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - DESCUMPRIMENTO - INVASÃO DA CASA DA VÍTIMA E DESTRUIÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO - PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE - SEGREGAÇÃO AUTORIZADA PELO ART. 313, III, DO CPP - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061726-5, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS (CP. ART. 129, §9º) - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - DESCUMPRIMENTO - INVASÃO DA CASA DA VÍTIMA E DESTRUIÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO - PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE - SEGREGAÇÃO AUTORIZADA PELO ART. 313, III, DO CPP - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061726-5, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Criciúma
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