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Jurisprudência


TJSC 2015.061747-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR NÃO ESTAR A AÇÃO EXECUTIVA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGADOS. ALEGAÇÃO DE INCERTEZA DO TÍTULO EXEQUENDO. TESE NÃO CONHECIDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061747-8, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Lages
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