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Jurisprudência


TJSC 2015.061753-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. PLEITO DE CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR AGRAVANTE. PRESUNÇÃO DOS NEFASTOS EFEITOS DO APONTE NA VIDA CIVIL-CREDITÍCIA DO RECORRENTE. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE RÉ. REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DO GRAVAME. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061753-3, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Lages
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