TJSC 2015.061790-4 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT). SENTENÇA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL (CPP, ART. 621, I). ERRO TÉCNICO NA APLICAÇÃO DA PENA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. "Havendo a jurisprudência firmado entendimento de que a lei deve ser interpretada num determinado prisma [...] cabe revisão criminal, com base em afronta à lei, quando o magistrado adotar posicionamento oposto ao majoritário" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 1.070). "As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena, porém a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu cabimento também quando ocorrer erro técnico ou explícita injustiça da decisão" (Revisão Criminal n. 2012.014844-8, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 27.6.2012). CULPABILIDADE. NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE E MODUS OPERANDI PARA A PRÁTICA DOS CRIMES. POSSIBILIDADE DE VALORAR A NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO COM ADOLESCENTE. ELEMENTOS JÁ SOPESADOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DOS DELITOS. A valoração da nocividade do entorpecente comercializado para fins de definição da pena-base encerra fundamento idôneo, a teor do art. 42 da Lei de Drogas. A dedicação criminosa ao tráfico de drogas e o envolvimento de adolescente não podem ser considerados para justificar uma maior reprovabilidade da conduta do agente quando a condenação também se deu pelo crime de associação e houve o reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas. CONDUTA SOCIAL. DEDICAÇÃO CRIMINOSA. ASPECTO INERENTE ÀS AÇÕES PERPETRADAS PELO RÉU. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. READEQUAÇÃO DA PENA. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE EM PARTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.061790-4, de Brusque, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 25-11-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT). SENTENÇA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL (CPP, ART. 621, I). ERRO TÉCNICO NA APLICAÇÃO DA PENA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. "Havendo a jurisprudência firmado entendimento de que a lei deve ser interpretada num determinado prisma [...] cabe revisão criminal, com base em afronta à lei, quando o magistrado adotar posicionamento oposto ao majoritário" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 1.070). "As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena, porém a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu cabimento também quando ocorrer erro técnico ou explícita injustiça da decisão" (Revisão Criminal n. 2012.014844-8, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 27.6.2012). CULPABILIDADE. NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE E MODUS OPERANDI PARA A PRÁTICA DOS CRIMES. POSSIBILIDADE DE VALORAR A NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO COM ADOLESCENTE. ELEMENTOS JÁ SOPESADOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DOS DELITOS. A valoração da nocividade do entorpecente comercializado para fins de definição da pena-base encerra fundamento idôneo, a teor do art. 42 da Lei de Drogas. A dedicação criminosa ao tráfico de drogas e o envolvimento de adolescente não podem ser considerados para justificar uma maior reprovabilidade da conduta do agente quando a condenação também se deu pelo crime de associação e houve o reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas. CONDUTA SOCIAL. DEDICAÇÃO CRIMINOSA. ASPECTO INERENTE ÀS AÇÕES PERPETRADAS PELO RÉU. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. READEQUAÇÃO DA PENA. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE EM PARTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.061790-4, de Brusque, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 25-11-2015).
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Brusque
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