TJSC 2015.061849-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA FORMA TENTADA. AMEAÇA CONSUMADA (POR DUAS VEZES). ARTS. 146, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II E ARTIGO 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DETERMINAÇÃO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E NEGATIVA DE AUTORIA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a negativa de autoria, aplicação do princípio da insignificância ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS, DENTRE AS QUAIS A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA. ADEMAIS, PACIENTE JÁ CONDENADO POR DELITO COMETIDO EM ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA VÍTIMA DIVERSA. INDICATIVOS NAQUELE PROCESSO DE PROFUNDO DESRESPEITO E DESPREZO ÀS DECISÕES JUDICIAIS. SITUAÇÕES PARTICULARES QUE DEMONSTRAM ÂNIMO DE DESCUMPRIR ORDENS PROVENIENTES DO JUÍZO. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. 1. Segundo disposto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, pode ser decretada em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para o fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. A custódia cautelar do Recorrente foi decretada somente após o descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas, sendo imprescindível, nesse sentido, para a garantia da ordem pública, notadamente em razão do fundado receio de reiteração delitiva, dado o histórico de agressões e ameaças à vítima. Precedentes. [...] 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 43.425/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2014). Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061849-4, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA FORMA TENTADA. AMEAÇA CONSUMADA (POR DUAS VEZES). ARTS. 146, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II E ARTIGO 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DETERMINAÇÃO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E NEGATIVA DE AUTORIA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a negativa de autoria, aplicação do princípio da insignificância ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS, DENTRE AS QUAIS A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA. ADEMAIS, PACIENTE JÁ CONDENADO POR DELITO COMETIDO EM ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA VÍTIMA DIVERSA. INDICATIVOS NAQUELE PROCESSO DE PROFUNDO DESRESPEITO E DESPREZO ÀS DECISÕES JUDICIAIS. SITUAÇÕES PARTICULARES QUE DEMONSTRAM ÂNIMO DE DESCUMPRIR ORDENS PROVENIENTES DO JUÍZO. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. 1. Segundo disposto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, pode ser decretada em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para o fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. A custódia cautelar do Recorrente foi decretada somente após o descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas, sendo imprescindível, nesse sentido, para a garantia da ordem pública, notadamente em razão do fundado receio de reiteração delitiva, dado o histórico de agressões e ameaças à vítima. Precedentes. [...] 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 43.425/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2014). Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061849-4, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Braço do Norte
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