TJSC 2015.061856-6 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS APÓS O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. VERBA RESIDUAL SALARIAL. EXEGESE DA LEI N. 6.858/1980. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DE NATUREZA CIVIL. CONFLITO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pela viúva e filhas do de cujus para levantamento de resíduos salariais depositados em conta bancária de titularidade do falecido, após o encerramento do inventário, não relacionado, necessariamente, ao direito sucessório, pois baseado na Lei 6.858/1980, em que os primeiros legitimados a pleitear o saque são os dependentes habilitados perante a Previdência Social. Diante disso, mister se faz declarar a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos (Juízo Suscitado) para o conhecimento da causa, por não se enquadrar a hipótese nas competências específicas definidas pelo art. 2º, inciso I, alínea "f", da Resolução n. 30/2010 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que disciplinou a competência e instalação da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude (Juízo Suscitante). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.061856-6, de Curitibanos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS APÓS O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. VERBA RESIDUAL SALARIAL. EXEGESE DA LEI N. 6.858/1980. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DE NATUREZA CIVIL. CONFLITO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pela viúva e filhas do de cujus para levantamento de resíduos salariais depositados em conta bancária de titularidade do falecido, após o encerramento do inventário, não relacionado, necessariamente, ao direito sucessório, pois baseado na Lei 6.858/1980, em que os primeiros legitimados a pleitear o saque são os dependentes habilitados perante a Previdência Social. Diante disso, mister se faz declarar a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos (Juízo Suscitado) para o conhecimento da causa, por não se enquadrar a hipótese nas competências específicas definidas pelo art. 2º, inciso I, alínea "f", da Resolução n. 30/2010 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que disciplinou a competência e instalação da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude (Juízo Suscitante). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.061856-6, de Curitibanos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Curitibanos
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