TJSC 2015.061867-6 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO RITJSC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COMO AGRAVO (INOMINADO) PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. 3. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). (Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 8-8-2013). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.061867-6, de Araranguá, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO RITJSC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COMO AGRAVO (INOMINADO) PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. 3. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). (Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 8-8-2013). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.061867-6, de Araranguá, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão