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Jurisprudência


TJSC 2015.061878-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO ACESSO A JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACOLHIMENTO DO PLEITO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA. QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE INDICAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 4º, §1º, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061878-6, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Itajaí
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