TJSC 2015.061922-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Insurgência da autora. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Ausente menção expressa na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Proventos da telefonia fixa. Pagamento devido. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061922-1, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Insurgência da autora. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Ausente menção expressa na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Proventos da telefonia fixa. Pagamento devido. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061922-1, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Ituporanga
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