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Jurisprudência


TJSC 2015.061931-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DO ART. 733, CPC/1973. COMPROVANTE RENDIMENTOS DO DEVEDOR - INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO A SUA APRESENTAÇÃO. (1) GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. - Demonstrada a contento a alegada hipossuficiência financeira, impõe-se o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita. (2) TÍTULO HÍBRIDO. GANHOS DO EXECUTADO. OFÍCIO À EX-EMPREGADOR. NORMAS INCIDENTES. DÚVIDAS RAZOÁVEIS. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO. - Se o título exequendo contém previsão acerca dos alimentos para as hipótese de emprego formal e de desemprego, havendo dúvidas acerca da percepção do executado e, sobretudo, do seu desligamento da antiga empregadora, urge deferir requisição a fim de que as informações sejam autuadas. Inteligência dos arts. 20 e 22 da Lei de Alimentos. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061931-7, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).

Data do Julgamento : 28/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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