TJSC 2015.061946-5 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. 1. CONDUTA SOCIAL. AÇÕES PENAIS EM CURSO (STJ, SÚMULA 444). 2. MOTIVOS DO CRIME. EGOÍSMO. "LUCRO FÁCIL". 1. A existência de ações penais em curso não justifica o aumento da reprimenda basilar decorrente da má consideração da conduta social. 2. A "motivação egoística" de obter "lucro fácil" é inerente ao cometimento do crime de tráfico de entorpecentes, de modo que tal assertiva não se presta para incrementar a pena-base. REVISÃO DEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.061946-5, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 25-11-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. 1. CONDUTA SOCIAL. AÇÕES PENAIS EM CURSO (STJ, SÚMULA 444). 2. MOTIVOS DO CRIME. EGOÍSMO. "LUCRO FÁCIL". 1. A existência de ações penais em curso não justifica o aumento da reprimenda basilar decorrente da má consideração da conduta social. 2. A "motivação egoística" de obter "lucro fácil" é inerente ao cometimento do crime de tráfico de entorpecentes, de modo que tal assertiva não se presta para incrementar a pena-base. REVISÃO DEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.061946-5, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 25-11-2015).
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Camboriú
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