TJSC 2015.061950-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUSCETIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. PEDIDO NÃO CONHECIDO. O habeas corpus não é a via apropriada para a discussão do mérito da causa, justamente porque seu procedimento não permite uma análise aprofundada da prova ou mesmo da efetiva participação dos sujeitos do processo principal. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DEMONSTRADA. RISCO DE REITERAÇÃO. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, justificada está a decretação ou a manutenção da prisão cautelar, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (STF, HC n. 106.326/BA, j. em 17/4/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061950-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUSCETIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. PEDIDO NÃO CONHECIDO. O habeas corpus não é a via apropriada para a discussão do mérito da causa, justamente porque seu procedimento não permite uma análise aprofundada da prova ou mesmo da efetiva participação dos sujeitos do processo principal. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DEMONSTRADA. RISCO DE REITERAÇÃO. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, justificada está a decretação ou a manutenção da prisão cautelar, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (STF, HC n. 106.326/BA, j. em 17/4/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061950-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Coronel Freitas
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