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Jurisprudência


TJSC 2015.061959-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO RECEBIDO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO PRETÉRITA QUE RECONHECEU A EXTEMPORANEIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061959-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Jaraguá do Sul
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