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Jurisprudência


TJSC 2015.061962-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TOGADO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO AUTOR. GRATUIDADE PROCESSUAL. ART. 99, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DO RECORRENTE EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM CAUSAR PREJUÍZO AO SEU SUSTENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061962-3, de Blumenau, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Blumenau
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