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Jurisprudência


TJSC 2015.061989-8 (Acórdão)

Ementa
ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES. CÔNJUGE VIRAGO COM COM PROBLEMAS DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE COLOCAÇÃO PROFISSIONAL EVIDENTE. MARIDO COM RENDA AUTÔNOMA ACRESCIDA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEVER DE SOLIDARIEDADE E MÚTUA ASSISTÊNCIA. A prestação de alimentos fixados entre ex-cônjuges e ex-companheiros são excepcionais, ao passo que o autossustento é a regra, de modo a não incentivar a ociosidade ou o parasitismo. Entretanto, diante da impossibilidade de inserção da agravada no mercado de trabalho atual, por conta dos seus problemas de saúde, faz-se devido alimentos pelo ex-marido à ex-mulher. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. CONTEXTO QUE, EM ANÁLISE SUMÁRIA E NÃO EXAURIENTE, AUTORIZA A FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. Os alimentos devem sempre ser fixados de acordo com o binômio necessidade de quem pleiteia versus a possibilidade daquele que é obrigado a suportá-los, baseado pelo critério da proporcionalidade, a fim de evitar o desamparo do alimentando e a oneração desmedida do alimentante. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061989-8, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Brusque
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