TJSC 2015.062001-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EM CONTRARIEDADE COM A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário" (STJ, ED no AREsp n. 571737/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2-10-2014, DJE de 7-10-2014). O comprovante de rendimentos apresentado com valor significativo, associado a falta de despesas fixas e apresentação em juízo com advogado constituído, impõe situação que faz derruir a hipossuficiência necessária à concessão da assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062001-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EM CONTRARIEDADE COM A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário" (STJ, ED no AREsp n. 571737/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2-10-2014, DJE de 7-10-2014). O comprovante de rendimentos apresentado com valor significativo, associado a falta de despesas fixas e apresentação em juízo com advogado constituído, impõe situação que faz derruir a hipossuficiência necessária à concessão da assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062001-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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