TJSC 2015.062102-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não sendo o Apelante beneficiário da justiça gratuita, o recurso interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo há de ser considerado deserto, consoante dispõe o artigo 511 do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062102-0, de São Joaquim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não sendo o Apelante beneficiário da justiça gratuita, o recurso interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo há de ser considerado deserto, consoante dispõe o artigo 511 do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062102-0, de São Joaquim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São Joaquim
Mostrar discussão