TJSC 2015.062176-9 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Apelo da empresa provido em parte. Recurso da autora. Ausente interesse recursal. Conhecimento obstado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062176-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Apelo da empresa provido em parte. Recurso da autora. Ausente interesse recursal. Conhecimento obstado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062176-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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