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Jurisprudência


TJSC 2015.062194-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) 6 ANOS. SUCESSIVAS ALTERAÇÕES DE GUARDA. ACOLHIMENTOS DIVERSOS. EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA. MELHORA SUBSTANCIAL INEXISTENTE. ACOMPANHAMENTO INEFICAZ POR CERCA DE 2 ANOS. DESTITUIÇÃO BEM LANÇADA. - A destituição do poder familiar, apesar de medida extrema, mostra-se recomendável quando, esgotadas as opções de guardiães na família extensa, o infante permanece exposto à negligência e violência física e psíquica dos genitores, a despeito do acompanhamento do núcleo familiar por largo período e dos sucessivos acolhimentos institucionais da criança, perdurando o último. (2) GENITORA. VISITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO JURÍDICO ROMPIDO. DESACONSELHAMENTO. REJEIÇÃO. - O direito de visitas pressupõe o vínculo jurídico, não sendo compensatório da sua extinção. Destituída a genitora do poder familiar sobre os dois filhos, e absolutamente desaconselhável contatos (in casu), ainda que episódicos, com pessoa integrante e agente de cenário traumático, não há se falar em direito de visitas. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062194-1, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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