TJSC 2015.062257-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PROCURADOR PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ADVERTÊNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR DE QUE A FALTA DE PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DO RESULTADO DA CITAÇÃO DA DEMANDADA LEVARIA À EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE MESMO INTIMADO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DA CITAÇÃO DA REQUERIDA, PERMANECEU APROXIMADAMENTE 5 (CINCO) MESES ESTÁTICO. ATITUDE DESIDIOSA. INÉRCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA, NO ENTANTO, COM FUNDAMENTO DIVERSO DO APLICADO PELO MAGISTRADO SINGULAR. HIPÓTESE QUE, NA VERDADE, SE SUBSUME NA CATEGORIA DE FALTA DE PRESSUPOSTO PARA A VALIDADE DO PROCESSO (ART. 214 DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC AO CASO CONCRETO. "Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, qual seja, na condição de autora de proceder à citação do réu, deve ser mantido o decreto extintivo do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de existência do processo, conforme estabelece o art. 267, IV, do Código de Processo Civil, que dispensa a prévia intimação pessoal da parte para a prática do ato, mormente por não se tratar de hipótese de abandono da causa" (Apelação Cível nº 2015.039028-0, de Criciuma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062257-2, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PROCURADOR PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ADVERTÊNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR DE QUE A FALTA DE PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DO RESULTADO DA CITAÇÃO DA DEMANDADA LEVARIA À EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE MESMO INTIMADO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DA CITAÇÃO DA REQUERIDA, PERMANECEU APROXIMADAMENTE 5 (CINCO) MESES ESTÁTICO. ATITUDE DESIDIOSA. INÉRCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA, NO ENTANTO, COM FUNDAMENTO DIVERSO DO APLICADO PELO MAGISTRADO SINGULAR. HIPÓTESE QUE, NA VERDADE, SE SUBSUME NA CATEGORIA DE FALTA DE PRESSUPOSTO PARA A VALIDADE DO PROCESSO (ART. 214 DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC AO CASO CONCRETO. "Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, qual seja, na condição de autora de proceder à citação do réu, deve ser mantido o decreto extintivo do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de existência do processo, conforme estabelece o art. 267, IV, do Código de Processo Civil, que dispensa a prévia intimação pessoal da parte para a prática do ato, mormente por não se tratar de hipótese de abandono da causa" (Apelação Cível nº 2015.039028-0, de Criciuma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062257-2, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Gaspar
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