TJSC 2015.062266-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia fixa e móvel. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Adequação quanto à dobra acionária. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062266-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia fixa e móvel. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Adequação quanto à dobra acionária. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062266-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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