TJSC 2015.062339-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança indevida. Alteração do plano sem anuência do consumidor. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ato ilícito. Dano moral caracterizado. Diminuição do quantum. Possibilidade na espécie. Dever de indenizar. Juros moratórios. Aplicação da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido em parte. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (art. 39, III, Código de Defesa do Consumidor). A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062339-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança indevida. Alteração do plano sem anuência do consumidor. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ato ilícito. Dano moral caracterizado. Diminuição do quantum. Possibilidade na espécie. Dever de indenizar. Juros moratórios. Aplicação da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido em parte. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (art. 39, III, Código de Defesa do Consumidor). A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062339-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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