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Jurisprudência


TJSC 2015.062360-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO INICIAL À INDENIZAÇÃO ANTE A DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, BEM COMO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E PRÊMIO-EDUCAR NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTOS, ALÉM DE FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS, ACRESCIDO DO TERÇO LEGAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA PARTE AUTORA ADSTRITAS ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS, E À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E PRÊMIO-EDUCAR NOS AFASTAMENTOS LEGAIS. "FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE ESTEVE DE LICENÇA PARA AGUARDO DE APOSENTADORIA COMO AQUISITIVO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ANO CIVIL PARA O CÁLCULO DO DESCANSO. [...]. "Conforme se depreende do art. 59 da Lei Estadual n. 6.745/1985, o servidor tem direito ao usufruto de suas primeiras férias apenas depois de completar o primeiro período aquisitivo (365 dias). Daí em diante, o gozo das férias passa a ser permitido no início do ano civil seguinte, mesmo que o respectivo período aquisitivo ainda esteja incompleto. Com lastro em tal regra, deve se dar a apuração do período de férias não usufruído pelo servidor" (AC n. 2012.082167-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012972-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25-08-2015)." DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO-EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. SUPRESSÃO INADMISSÍVEL. DECESSO REMUNERATÓRIO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEVIDO, EXCETUADAS AS HIPÓTESES DA LEI 11.647/2000, CONSOANTE OS TERMOS DA DECISÃO A QUO. "[...]. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do 'Abono Professor' de que trata o art. 1º, da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar, instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. "Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde não podendo ser limitado por decreto esse direito." (Apelação Cível n. 2011.052392-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.08.2011). [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073329-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cid Goulart, j. 17-03-2015). RECURSO DA AUTORA PROVIDO. DESPROVIDO O APELO DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062360-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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