main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.062396-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSE - REINTEGRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - POSSE DO IMÓVEL PELA HERDEIRA - AFASTAMENTO - POSSE DO DE CUJUS SOBRE O BEM - AUSÊNCIA DE PROVA - PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CPC INDEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. A posse do herdeiro é transmitida com as mesmas características da posse que detinha o de cujus, a teor do disposto nos arts.1.206 e 1.784 do CC. Indemonstrada a posse anterior sobre o imóvel em litígio, improcede o pleito de reintegração de posse. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062396-9, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão