TJSC 2015.062427-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO RÉU. SUSCITADA NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL EFETIVADA COM O RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA POR FUNCIONÁRIO DO RÉU. INCIDÊNCIA DO ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ASSINATURA NO DOCUMENTO EXARADA SEM QUALQUER RESSALVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO CONCRETIZADA. TESE RECHAÇADA. Em face da teoria da aparência, basta que a carta de citação, com Aviso de Recebimento, seja enviada e entregue no endereço do réu, pois se presume o respectivo recebimento por pessoa que lá trabalha, a qual fará a correspondência chegar às mãos do seu representante legal; tornando despicienda a cientificação pessoal deste ou do procurador legalmente constituído. EFEITOS DA REVELIA. DECRETAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUTOR QUE COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. APELO DESPROVIDO NO PONTO. "A consequência da revelia da parte ré é relativa, pois a presunção de veracidade se limita à matéria de fato e não de direito, cabendo ao requerente o ônus probatório do fato constitutivo de seu direito." (AC n. 2009.045684-0, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 20.05.2010). COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO DOS IMÓVEIS QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A QUITAÇÃO DOS ENCARGOS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "I. Conforme posicionamento firme da jurisprudência, as obrigações condominiais possuem qualidade propter rem, de maneira que estão adstritas à coisa. Assim, aquele indivíduo que é proprietário da unidade imobiliária, tendo em vista a natureza da obrigação, possui o dever de arcar com encargos condominiais. II. Instituído o condomínio, é decorrência lógica que, a partir deste momento, decorrem as despesas condominiais, as quais são obrigação de todos os condôminos. Desta forma, comprovado o fato constitutivo do direito da parte autora, ou seja, a instituição do condomínio e a responsabilidade da parte ré pelos valores condominiais, tem-se que foram cumpridas as determinações do art. 333, inciso I, do CPC. III. Por sua vez, a parte ré, ao alegar que os valores devidos estariam equivocados, deveria, conforme a dicção do art. 333, inciso II, do CPC, ter comprovado a existência de fato modificativo quanto ao direito da parte autora, se assim não o fez, deve, então, arcar com as conseqüências jurídicas oriundas da sua desídia, no caso a condenação instituída pelo Juízo de origem." (TJDFT. AC n. 20150110036809, rel. Des. Gilberto Pereira de Oliveira, j. em 25.11.2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062427-7, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO RÉU. SUSCITADA NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL EFETIVADA COM O RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA POR FUNCIONÁRIO DO RÉU. INCIDÊNCIA DO ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ASSINATURA NO DOCUMENTO EXARADA SEM QUALQUER RESSALVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO CONCRETIZADA. TESE RECHAÇADA. Em face da teoria da aparência, basta que a carta de citação, com Aviso de Recebimento, seja enviada e entregue no endereço do réu, pois se presume o respectivo recebimento por pessoa que lá trabalha, a qual fará a correspondência chegar às mãos do seu representante legal; tornando despicienda a cientificação pessoal deste ou do procurador legalmente constituído. EFEITOS DA REVELIA. DECRETAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUTOR QUE COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. APELO DESPROVIDO NO PONTO. "A consequência da revelia da parte ré é relativa, pois a presunção de veracidade se limita à matéria de fato e não de direito, cabendo ao requerente o ônus probatório do fato constitutivo de seu direito." (AC n. 2009.045684-0, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 20.05.2010). COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO DOS IMÓVEIS QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A QUITAÇÃO DOS ENCARGOS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "I. Conforme posicionamento firme da jurisprudência, as obrigações condominiais possuem qualidade propter rem, de maneira que estão adstritas à coisa. Assim, aquele indivíduo que é proprietário da unidade imobiliária, tendo em vista a natureza da obrigação, possui o dever de arcar com encargos condominiais. II. Instituído o condomínio, é decorrência lógica que, a partir deste momento, decorrem as despesas condominiais, as quais são obrigação de todos os condôminos. Desta forma, comprovado o fato constitutivo do direito da parte autora, ou seja, a instituição do condomínio e a responsabilidade da parte ré pelos valores condominiais, tem-se que foram cumpridas as determinações do art. 333, inciso I, do CPC. III. Por sua vez, a parte ré, ao alegar que os valores devidos estariam equivocados, deveria, conforme a dicção do art. 333, inciso II, do CPC, ter comprovado a existência de fato modificativo quanto ao direito da parte autora, se assim não o fez, deve, então, arcar com as conseqüências jurídicas oriundas da sua desídia, no caso a condenação instituída pelo Juízo de origem." (TJDFT. AC n. 20150110036809, rel. Des. Gilberto Pereira de Oliveira, j. em 25.11.2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062427-7, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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