TJSC 2015.062526-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DISCUSSÃO MERAMENTE ADSTRITA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ART. 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062526-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DISCUSSÃO MERAMENTE ADSTRITA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ART. 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062526-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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