main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.062526-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DISCUSSÃO MERAMENTE ADSTRITA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ART. 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062526-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
Mostrar discussão