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Jurisprudência


TJSC 2015.062528-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA RÉ. RAZÕES RECURSAIS REFERENTES AOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DESCONEXAS COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE ABALO MORAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER PREJUÍZO À HONRA DA AUTORA. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO ANTE O ABALO NA CREDIBILIDADE E IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. CONFIGURADO O DEVER DE INDENIZAR. PLEITEADA A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 10.000,00). IMPOSSIBILIDADE. VALOR ESTIPULADO AQUÉM DOS PADRÕES MÉDIOS DA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. PEDIDO QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089127-8, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28-02-2013). 2. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 3. Os danos morais à pessoa jurídica configuram-se através do abalo a sua credibilidade e imagem perante os clientes, ou seja, pela ofensa a sua honra objetiva. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062528-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital
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