TJSC 2015.062533-4 (Acórdão)
DANO MORAL. ANIMOSIDADE ENTRE VIZINHOS. SUPOSTA ACUSAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O AUTOR TERIA ATEADO FOGO NA PORTA DO APARTAMENTO DA DEMANDADA, QUE E SÍNDICA DO CONDOMÍNIO. FATOS REGISTRADOS EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ATA DA ASSEMBLÉIA DO CONDOMÍNIO. REGISTROS, FEITOS PELA DEMANDADA, QUE EM NENHUM MOMENTO ACUSAM DIRETAMENTE O AUTOR OU MENCIONAM A AUTORIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONFECCIONADO PARA INVESTIGAÇÃO DOS FATOS. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO APONTADO PREJUÍZO MORAL. A simples confecção de um Boletim de Ocorrência perante a Autoridade Policial não configura ato ilícito, que exige a explícita comprovação que o acusado de tal prática tenha atuado com o visível intuito de prejudicar - dolo. O dano moral que ampara o pleito de compensação pecuniária é aquele que decorre da dor, vexame, sofrimento ou humilhação que refogem da normalidade e interferem no psicológico do indivíduo causando-lhe aflições e angústia. Não estão alçados a essa categoria, por consequência, o dissabor, o aborrecimento, a mágoa, a irritação ou mesmo a sensibilidade exarcebada. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062533-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
DANO MORAL. ANIMOSIDADE ENTRE VIZINHOS. SUPOSTA ACUSAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O AUTOR TERIA ATEADO FOGO NA PORTA DO APARTAMENTO DA DEMANDADA, QUE E SÍNDICA DO CONDOMÍNIO. FATOS REGISTRADOS EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ATA DA ASSEMBLÉIA DO CONDOMÍNIO. REGISTROS, FEITOS PELA DEMANDADA, QUE EM NENHUM MOMENTO ACUSAM DIRETAMENTE O AUTOR OU MENCIONAM A AUTORIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONFECCIONADO PARA INVESTIGAÇÃO DOS FATOS. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO APONTADO PREJUÍZO MORAL. A simples confecção de um Boletim de Ocorrência perante a Autoridade Policial não configura ato ilícito, que exige a explícita comprovação que o acusado de tal prática tenha atuado com o visível intuito de prejudicar - dolo. O dano moral que ampara o pleito de compensação pecuniária é aquele que decorre da dor, vexame, sofrimento ou humilhação que refogem da normalidade e interferem no psicológico do indivíduo causando-lhe aflições e angústia. Não estão alçados a essa categoria, por consequência, o dissabor, o aborrecimento, a mágoa, a irritação ou mesmo a sensibilidade exarcebada. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062533-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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