main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.062559-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS NEGATIVAÇÕES. DISCUSSÃO EM JUÍZO DAS INSCRIÇÕES ANTERIORES QUE PERMITE A CONDENAÇÃO POR ABALO MORAL PELA NEGATIVAÇÃO IRREGULAR. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO CONTEXTO. DEVER DA REQUERIDA DE ARCAR COM A TOTALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É posição sedimentada neste Sodalício, corroborando entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Sum. nº 385) que, no caso de negativação irregular, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição. Contanto, também sabido que a existência de anteriores registros restritivos ao crédito do autor em organismos protetivos não rende ensejo à aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça quando, ao tempo da indevida inscrição promovida pelo responsável pela indenização, sobre os mesmos pendia discussão judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048949-5, de São José, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 19.3.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062559-2, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Joinville
Mostrar discussão