TJSC 2015.062594-9 (Acórdão)
Apelação cível. Servidor público estadual. Magistério. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Ausência de provas de vencimento inferior ao piso. Ônus que incumbe ao autor (CPC, art. 333, I). Pleito afastado. Pedido de alteração da jornada de trabalho para cumprimento de atividades extraclasse. Percentual mínimo de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho. Aplicação do art. 2°, § 4° da Lei n. 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte. Sentença reformada no ponto. Honorários fixados no decisum adequados. Sucumbência mínima do Estado. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062594-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Servidor público estadual. Magistério. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Ausência de provas de vencimento inferior ao piso. Ônus que incumbe ao autor (CPC, art. 333, I). Pleito afastado. Pedido de alteração da jornada de trabalho para cumprimento de atividades extraclasse. Percentual mínimo de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho. Aplicação do art. 2°, § 4° da Lei n. 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte. Sentença reformada no ponto. Honorários fixados no decisum adequados. Sucumbência mínima do Estado. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062594-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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