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Jurisprudência


TJSC 2015.062639-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062639-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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