main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.062684-8 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em 22.05.2013, ao julgar sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil o Recurso Especial n. 1.246.432, decidiu a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ)" (Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Não havendo nos autos elementos para avaliar o grau da invalidez do segurado, impõe-se a anulação do processo para a realização da prova pericial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062684-8, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Joinville
Mostrar discussão