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Jurisprudência


TJSC 2015.062695-8 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia fixa. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Valor patrimonial da ação. Pedido da empresa em consonância com a sentença. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062695-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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