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Jurisprudência


TJSC 2015.062728-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Processo civil. Concurso público. Antecipação de tutela deferida. Sentença de improcedência. Recurso de apelação recebido somente no efeito devolutivo. Pleito para atribuição de efeito suspensivo. Possibilidade. Inteligência do art. 520, caput, do Código de Processo Civil. Recurso provido. A apelação interposta contra sentença que julgou improcedente cassando a antecipação de tutela, deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que não se enquadra em qualquer das hipóteses excepcionais previstas no art. 520 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062728-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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