TJSC 2015.062732-1 (Acórdão)
COMPETÊNCIA. Execução proposta na Comarca de Gaspar. Remessa de ofício a outro Juízo. Insurgência da empresa credora. Eleição de foro. Irrelevante no caso concreto. Domicílio dos devedores. Regra. Efetividade processual. Prejuízo à agravante indemonstrado. Decisão mantida. A remessa dos autos para o juízo onde domiciliados os devedores prestigia regra processual de competência e a efetividade da execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062732-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
COMPETÊNCIA. Execução proposta na Comarca de Gaspar. Remessa de ofício a outro Juízo. Insurgência da empresa credora. Eleição de foro. Irrelevante no caso concreto. Domicílio dos devedores. Regra. Efetividade processual. Prejuízo à agravante indemonstrado. Decisão mantida. A remessa dos autos para o juízo onde domiciliados os devedores prestigia regra processual de competência e a efetividade da execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062732-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Gaspar
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