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Jurisprudência


TJSC 2015.062764-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA A OFERTA DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-L, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO POR SER INDEVIDA A COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES JÁ DEPOSITADOS EM JUÍZO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. "O papel primeiro dos 'fundamentos de fato e de direito' (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma dissociada ao novo contexto entabulado na decisão recorrida, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida" (TJSC. AI n. 2013.043552-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 11-12-2014) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062764-4, de Araranguá, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Araranguá
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