TJSC 2015.062773-0 (Acórdão)
Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Agente penitenciário. Demissão. Nulidade em Portaria de instauração de sindicância. Inocorrência. Comissão processante formada por servidora da mesma unidade prisional. Possibilidade. §2º do artigo 3º da Lei Complementar n. 491. Faculdade da Administração Pública de compor comissão processante apenas por servidor de órgão ou entidade diverso do servidor processado. Suposta alteração da capitulação legal no relatório conclusivo. Servidor defende-se dos fatos imputados. Precedente do STJ. Imposição pela autoridade administrativa de sanção diversa da sugerida pela comissão processante. Possibilidade. Súmula 473/STF. Vícios processuais não constados. Pretensão de que o aforamento de ação penal suspenda o trâmite do feito administrativo. Descabimento. Art. 8º da LCE n. 491/10 declarado inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte (ADI n. 2014.008147-4). Proporcionalidade e razoabilidade da pena. Legalidade do ato de demissão. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.062773-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Ementa
Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Agente penitenciário. Demissão. Nulidade em Portaria de instauração de sindicância. Inocorrência. Comissão processante formada por servidora da mesma unidade prisional. Possibilidade. §2º do artigo 3º da Lei Complementar n. 491. Faculdade da Administração Pública de compor comissão processante apenas por servidor de órgão ou entidade diverso do servidor processado. Suposta alteração da capitulação legal no relatório conclusivo. Servidor defende-se dos fatos imputados. Precedente do STJ. Imposição pela autoridade administrativa de sanção diversa da sugerida pela comissão processante. Possibilidade. Súmula 473/STF. Vícios processuais não constados. Pretensão de que o aforamento de ação penal suspenda o trâmite do feito administrativo. Descabimento. Art. 8º da LCE n. 491/10 declarado inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte (ADI n. 2014.008147-4). Proporcionalidade e razoabilidade da pena. Legalidade do ato de demissão. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.062773-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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